domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/AL - Liminar reconhece direito a matrícula de aluno em curso de Direito da Uneal

Universidade recusou a matrícula porque o estudante cotista cursou a sexta série no Cenecista

     O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araujo, integrante da Segunda câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, liminarmente, decisão de primeiro grau, concedendo o direito a matrícula a um estudante que prestou vestibular, pelo regime de cotas, para o curso de Direito da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal). A universidade alegava que o estudante não teria direito a matrícula por ter cursado a 6ª série em colégio da rede Cenecista.

     “A suspensão da decisão vergastada se revela muito mais gravosa ao recorrido, na medida em que, uma vez iniciadas as aulas, a perda destas poderá provocar indiscutíveis prejuízos ao agravado. Ademais, entendo ser o decisum combatido medida de evidente reversibilidade.”, disse o desembargador.

     Pedro Augusto lembrou também que, se a Uneal tiver êxito no julgamento final do processo, será plenamente possível o cancelamento da matrícula do estudante.

     A Uneal defendia que o estudante não preenche todos os requisitos legais para ingressar na Universidade, estabelecidos pela Lei Estadual 6.542/2004, que regulamenta a política de cotas nas universidades estaduais de Alagoas, e exige que o aluno tenha cursado o ensino fundamental e médio em escolas públicas.

     No entanto, o desembargador-relator fundamentou a decisão em julgados dos Tribunais Superiores que já trataram da efetivação de matrícula em ensino superior dos candidatos que, embora

     tenham cursado parte de seus estudos em escola privada, tenham sido aprovados no certame por meio do sistema de cotas.

     A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (16).

    


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Rivis Santana

Dicom - TJ/AL













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