domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/CE - 3ª Câmara Cível determina que Cagece instale eliminador de ar em tubulações de água da Capital

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) tem o prazo de 30 dias para instalar eliminadores de ar nas tubulações de água das residências de consumidores de Fortaleza. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100,00. A decisão, proferida nesta segunda-feira (05/12), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a empresa Aja Comercial Ltda. interpôs ação na Justiça para que a concessionária liberasse a instalação de eliminadores de ar nas tubulações das casas dos clientes que solicitassem o equipamento. O objetivo é impedir que o fluxo de ar interfira na medição do hidrômetro, elevando o consumo e provocando cobrança indevida.

Ao analisar a ação, em dezembro de 2004, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital determinou a instalação dos equipamentos em até cinco dias, nos casos de requerimentos dos consumidores. Objetivando reformar a decisão, a Cagece interpôs recurso (nº 618759-21.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Alegou que a Aja Comercial não comprovou a eficácia do aparelho e que o material não foi aprovado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nem pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Sustentou ainda que a qualidade da água distribuída poderia ser afetada.

A 3ª Câmara Cível, ao julgar a apelação, ampliou o prazo de instalação para 30 dias. No voto, o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, analisou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrando que o equipamento foi testado pelo Inmetro.






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