domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/CE - 3ª Câmara Cível determina que Estado forneça medicamentos para portador de doença pulmonar

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça medicamentos para o técnico em eletrônica V.A.R., que sofre de doença pulmonar. O relator do processo foi o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Segundo os autos, o técnico sofre com sérias crises de falta de ar em decorrência de doença pulmonar crônica. Ele alegou que precisa fazer uso dos medicamentos Spiriva e Alenia, mas não pode pagar pelos remédios, que custam R$ 350,00. Por essa razão, ajuizou ação na Justiça requerendo que o Estado disponibilize os medicamentos.

Em outubro de 2008, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou, por meio de liminar, que o Estado fornecesse os produtos, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento no TJCE, o qual foi negado, monocraticamente, pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa. Em seguida, ingressou com outro recurso, que não foi conhecido pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Em outubro de 2010, o Ministério Público (MP) estadual se manifestou pela improcedência do pedido do Estado. O ente público, no entanto, interpôs mais um agravo (nº 28767-31.2008.8.06.0000) para modificar a decisão.

Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (12/12), a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator afirmou que “é dever do Estado zelar pela saúde dos cidadãos assegurando condições mínimas para desfrutá-la, dentre as quais se insere a assistência gratuita e adequada”.





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