domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/CE - Bradesco é condenado a indenizar professor que teve o nome negativado indevidamente

O Banco Bradesco e a Bradesco Administradora de Cartões de Crédito devem indenizar em R$ 5 mil o professor universitário B.M.A., que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta na ação (nº 103254-66.2008.8.06.0001/0) que ele tentou comprar um carro, mas a transação foi negada porque o professor estava com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A inclusão foi realizada pelas duas empresas, por conta de compras feitas em São Paulo e Minas Gerais, no valor de R$ 5.979,00.

Além de registrar boletim de ocorrência, ele entrou em contato com o banco para informar sobre o erro, mas nenhum procedimento foi adotado. Alegando ter sofrido constrangimentos, entrou com ação na Justiça requerendo indenização moral. Na contestação, o Bradesco afirmou não ter agido de má-fé e que foi tão vítima quanto o professor.

Na decisão, o magistrado considerou ter sido comprovado que B.M.A. não possuía qualquer contrato com as referidas instituições. “Assim, é entendimento pacificado que a mera inclusão no rol dos maus pagadores, inexistindo débito, gera o dever de indenizar”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (30/11).





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