domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/CE - Estado deve pagar R$ 50 mil para mãe que perdeu bebê no hospital César Cals

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 50 mil o valor da indenização que o Estado deve pagar à F.C.S., que perdeu o bebê por falha no atendimento médico do hospital público César Cals. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/11) e teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.

Consta nos autos que, no dia 25 de janeiro de 2003, por volta das 22h, F.C.S. entrou em trabalho de parto. Ela buscou atendimento na Casa de Saúde e Maternidade São Pedro, mas não havia médicos disponíveis para atendê-la. Em seguida, foi para o hospital César Cals. Uma enfermeira diagnosticou que o parto seria normal e que a criança só nasceria no dia seguinte.

Não satisfeita com a informação, a paciente procurou atendimento no Hospital Batista, onde foi constatado que o parto deveria ser realizado por meio de cesárea. A unidade de saúde, no entanto, não tinha médico anestesista para realizar o procedimento.

Como as dores persistiam, inclusive com sangramento, ela retornou ao César Cals. A equipe médica realizou a cesárea, mas o bebê nasceu morto. Em virtude disso, F.C.S. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou negligência no serviço público prestado pelo Estado que resultou na morte do filho dela.

Em contestação, o ente público sustentou inexistir comprovação do alegado pela autora. Por esse motivo, defendeu a improcedência do pedido indenizatório.

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza condenou o Estado a pagar R$ 100 mil. Inconformado, o ente público interpôs apelação (nº 0671338-43.2000.8.06.0001) no TJCE solicitando a reforma da decisão.

Ao relatar o processo, o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira destacou que o “conjunto probatório conduz à conclusão de que o atendimento prestado à autora não foi eficiente”.

O magistrado, no entanto, entendeu ser exorbitante o valor estabelecido na Primeira Instância para o caso. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu a indenização moral para R$ 50 mil.



0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário