A juíza Maria Vera Lúcia de Souza, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, condenou a Ponte Magazine a pagar R$ 3 mil a F.A.B.O.. Ele teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo os autos, a vítima teve os documentos falsificados por estelionatário, que realizou, entre abril e maio de 2005, compras na referida loja e em outros estabelecimentos comerciais da cidade. A Ponte Magazine enviou o nome de F.A.B.O. à lista de devedores.
Ao saber que estava com restrições, ele ajuizou ação judicial requerendo reparação moral. A empresa contestou, defendendo que também havia sido vítima do golpe.
Na decisão, a magistrada considerou que "a alegação da promovida (loja) de que foi vítima do possível estelionato ocorrido não procede, uma vez que é previsível o risco do negócio", onde o empresário deve arcar com os eventuais prejuízos. Destacou, ainda, que o "promovente (vítima) não pode suportar um dano oriundo de uma situação que não provocou".
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (06/12).
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