domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/CE - Unimed Fortaleza deve pagar R$ 30 mil por negar cirurgia à dona de casa

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague R$ 30 mil à F.S.B., que teve procedimento cirúrgico negado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/12).

De acordo com os autos, a dona de casa é cliente do plano de saúde desde 1994. Em abril de 2007, ela foi diagnosticada com problemas de artrose no joelho direito, necessitando de prótese importada do tipo Search. O procedimento, no entanto, foi negado pela Unimed.

Sentindo-se prejudicada, F.S.B. ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o caso, o Juízo da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) determinou a realização da cirurgia.

Ocorre que, um mês após a decisão judicial, quando já estava sedada no centro cirúrgico, a paciente foi surpreendida com a notícia de que a intervenção não seria realizada. O cirurgião responsável pela equipe médica alegou que a cliente havia ingressado na Justiça e, por esse motivo, eles não receberiam os honorários, de acordo com Norma de Controle Interno da Unimed.

F.S.B. teve que sair do hospital sem realizar o procedimento. Em decorrência, ingressou com ação de reparação por danos morais. Na contestação, a empresa afirmou que o plano da segurada não prevê prestação de serviços de forma “irrestrita” e “ilimitada”.

Defendeu ainda que o material necessário para realizar a cirurgia era de origem importada e com custo maior do que o similar nacional. Em 2008, o Juízo de 1º Grau condenou a cooperativa a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, a Unimed ingressou com apelação (nº 0053470-57.2007.8.06.0001/1) no TJCE. A cliente também interpôs recurso solicitando o aumento da indenização.

Os membros da 8ª Câmara Cível negaram ambos os pedidos e mantiveram a decisão do 1º Grau. Para a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura e Silva, “o plano de saúde deve responder pelos erros atribuídos aos médicos vinculados”. A magistrada destacou ainda que foi possível identificar dano moral “por ofensa à personalidade, à honra da autora, pela situação vexatória a que foi exposta, principalmente quando se trata de uma pessoa idosa”.




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