domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ/CE - Unimed Fortaleza é condenada a pagar indenização por cadastro indevido no Serasa

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para A.P.R.L.T., que teve o nome cadastrado indevidamente em lista restritiva de crédito. A decisão foi do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Conforme a ação (nº 58069-68.2009.8.06.0001/0), no dia 18 de março de 2008, o paciente R.R.C., primo de A.P.R.L.T., sofreu acidente de trânsito e foi levado ao Hospital da Unimed, onde ficou internado. Por conta dos ferimentos, ele precisou ser submetido à implantação de cateter.

O plano de saúde demorou a autorizar o procedimento. Como a vítima corria risco de vida, a prima emitiu cheque caução, no valor de R$ 6 mil, para que a cirurgia fosse realizada imediatamente.

Mesmo após o tratamento, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer. Ela procurou a Unimed Fortaleza para saber se a empresa cobriria os custos, mas foi informada de que a intervenção não havia sido autorizada e que o cheque seria descontado.

Considerando que é obrigação do plano custear a intervenção, sustou o cheque e, por isso, teve o nome enviado ao Serasa. A.P.R.L.T. ajuizou ação, alegando que assinou o cheque para tentar salvar a vida do primo, devido à situação de urgência, pois tinha convicção de que o implante seria pago pela empresa.
A Unimed alegou que o contrato firmado com o paciente não contemplava uso de materiais importados. Sustentou ainda que a cobrança e a negativação do nome não foram atos ilícitos.

O juiz destacou que a atitude da operadora foi abusiva. “Mesmo a prestadora de serviços de plano de saúde tendo direito de colocar cláusulas de restrição, não pode haver limitação nos meios da execução de um tratamento previsto em contrato, devendo ser dado prioridade ao que for mais eficaz para a cura do paciente”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (21/11).


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