terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TJ/DFT - Condenado rapaz acusado de matar outro que não lhe teria emprestado dinheiro

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, hoje (12/12), Max de Jesus, a 12 anos de reclusão por um homicídio ocorrido em 2008, na cidade. O motivo do crime, conforme a acusação, teria sido a recusa da vítima em emprestar-lhe dinheiro. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que se encontra preso, não poderá apelar em liberdade. Ele já havia sido julgado em 2010, quando foi sentenciado a oito anos, mas pediu a anulação do julgamento. Hoje, o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, pesando contra ele a reincidência e, a seu favor, o fato ser menor de 21 anos de idade na data do fato (art. 121, § 2º, inciso II, c/c os artigos 61, I e 65, I, todos do Código Penal).

O Ministério Público apresentou denúncia no início do processo, segundo a qual, "no dia 09/03/2008, por volta das 21h:30min, em via pública da QNO 18 (...) Ceilândia/DF, os denunciados Max de Jesus, vulgo "Madruga" e L.P.G. (...) imbuídos de vontade livre e consciente de matar, efetuaram disparos de arma de fogo, contra Rogério Brasileiro dos Santos, causando-lhe a morte. Os réus agiram com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Rogério estava andando em via pública, acompanhado de sua companheira, momento em que apareceram os acusados e começaram a efetuar disparos contra a vítima. O acusado Max agiu por motivo fútil, uma vez que efetuou os disparos na vítima por ter esta se negado a emprestar dinheiro ao mesmo em ocasião pretérita aos fatos passados na denúncia".

Os reús foram pronunciados em setembro de 2008. Max, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, por homicídio qualificado por motivo fútil e L.P.G. por homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal). A sentença de pronúncia determina que o réu seja submetido ao Tribunal Popular. Assim, em abril de 2010, os réus foram julgados e L.P.G. foi absolvido do crime, ao passo que Max foi condenado por homicídio simples, a oito anos de reclusão. Em grau de recurso, a defesa de Max conseguiu, junto à 2ª Turma Criminal do TJDFT, a anulação do julgamento que foi remarcado para 12/12/2011.


Nº do processo: 2008.03.1.9709-7
Autor: SB





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