quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

TJ/GO - Padrasto que abusou da enteada por 7 anos é condenado

Texto: Mayara Oliveira (estagiária)

A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou a 15 anos e 7 meses de reclusão um padrasto que estuprou a enteada dos 10 aos 17 anos. A magistrada  determinou a prisão preventiva do réu e não permitiu que ele recorresse em liberdade.

Segundo os autos, inicialmente, o padrasto cometia atos libidinosos contra a criança, mas com o  passar do tempo ele obrigou a menina a praticar sexo oral nele e a submeteu a conjunção carnal e sexo anal. O réu aproveitava os momentos que ficava sozinho com a menina, enquanto a mãe levava o outro filho à fisioterapia.

Após completar 15 anos, a adolescente era abusada semanalmente em sua casa, móteis e lugares ermos. No depoimento, a vítima afirmou que o réu pedia para ela não contar nada e dizia estar arrependido, embora continuasse a praticar o crime. A menina ainda disse ter medo dele, porque era agressivo com sua mãe.

A genitora da vítima ficou sabendo dos fatos recentemente, quando percebeu que a filha pretendia fugir de casa. Ela explicou que a garota não tinha coragem de contar o que havia de errado e só conseguiu falar na presença de uma psicológa, na escola onde frequentava.

Para a magistrada, o crime de estupro foi cometido, porque existiu violência presumida, ou seja, vulnerabilidade da vítima que se prolongou por muito tempo. “Esse entendimento se justifica porque, em função da pouca idade da vítima, a sua inexperiência sexual, bem como o temor reverencial, o carinho e respeito que sentia pelo acusado, vejo que a mesma não tinha, nas circunstâncias relatadas nos autos, mesmo após ter completado catorze anos, condições morais e psicológicas de resistir às investidas de seu agressor, mormente considerando que o acusado era o mantenedor da família”, pontou Placidina.









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