quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

TJ/MS - Cantor deverá pagar pensão alimentícia para filha

A 5ª Turma Cível do TJMS negou, por unanimidade, nesta quinta-fera (8), a Apelação Cível nº 2011.031850-9 interposta por L.A.T.C., que recorre da sentença de 1ª grau que determinou o pagamento de R$ 1.500 de pensão alimentícia para sua filha de dois anos.

Insatisfeito com o resultado do julgamento, o apelante diz não possuir condições financeiras para arcar com a despesa estipulada pelo juiz, mas ressalta que nunca negou a pensão para a criança, porém o valor determinado para o mesmo não condiz com sua realidade.

L.A.T.C. compõe uma dupla sertaneja, que está fazendo shows em São Paulo, tendo seu trabalho reconhecido por um público nacional, mas ele garante não receber cachê por estes trabalhos, mesmo tendo um artista de renome como empresário. Com isso, o apelado afirma que não houve a comprovação de sua renda nos autos.

Segundo o relator da apelação, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso: “As provas produzidas nos autos não são suficientes para comprovar a incapacidade econômica do alimentante, muito menos para desconstruir as provas trazidas pela autora”.

Quanto à responsabilidade de arcar com as despesas da filha, o desembargador entende que “É responsabilidade do genitor auxiliar financeiramente os alimentados a garantir suas condições de subsistência e desenvolvimento, o que, consequentemente, de alguma forma comprometerá sua renda”.

Por fim, o relator citou jurisprudência e concluiu: “Diante do exposto, conheço do recurso interposto por L.A.T.C., contudo, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de 1º grau”.











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