sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ/MS - Unaes deverá conceder bolsa integral a aluno

Por unanimidade, a 5ª Turma Cível negou provimento à Apelação Cível nº 2011.034513-5 interposta pela Unaes – Centro Universitário de Campo Grande contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais com restituição de valores movida por A.B.J. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (24).

Consta nos autos que a Unaes divulgou concurso cuja premiação consistia numa bolsa de estudos. O autor narrou que ficou em primeiro lugar no concurso intitulado simulado e que, após sua aprovação no vestibular, foi informado de que a bolsa era referente apenas ao primeiro semestre letivo. Mesmo sem resolver a pendência com a faculdade, matriculou-se no segundo semestre. Pediu a restituição dos valores pagos indevidamente e da concessão da bolsa de estudos integral, além de indenização por danos morais. Com exceção dos danos morais, o pedido foi julgado procedente em 1º grau.

O centro universitário, inconformado com a decisão, moveu recurso no qual sustenta que não houve omissão na veiculação do concurso de bolsa de estudo por meio do simulado e que o autor foi informado no momento da assinatura do contrato que a bolsa seria apenas para o primeiro semestre e mesmo assim optou por fazer o curso. A.B.J. também apelou da sentença pedindo pela condenação da Unaes ao pagamento de indenização por danos morais.

O relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, observou nos autos que, em momento algum a Unaes disse que, antes do aluno realizar a matrícula no curso, o tinha cientificado de que a bolsa de estudos era apenas para o primeiro semestre.

Segundo o magistrado “vale frisar que o documento emitido pelo site da apelada expressamente menciona que os melhores classificados no simulado seriam contemplados com desconto do vestibular 2007, além de bolsa de estudos no curso em que fosse aprovado. Note-se que não há qualquer alusão à limitação dessa bolsa”, analisou.

Quanto ao recurso de A.B.J., ele sustentou que passou diversas vezes por situação vexatória, sendo inclusive barrado na entrada do campus, ainda que tivesse ordem judicial. Alegou também que, por causa do desrespeito da faculdade, teve atraso em sua formatura e ainda não concluiu o curso. Sustenta também que teve seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito e tem assim o direito de ser indenizado por danos morais.

No entanto, o relator entendeu que não assiste razão ao aluno, pois no processo ele chegou a mencionar que “por sorte” seu nome não havia sido negativado e “com relação às situações vexatórias, além de tais fatos não terem sido comprovados, sequer foram mencionados em primeiro grau, constituindo-se em inovação recursal”.

Assim, ambos recursos foram negados, mantendo a sentença que determinou que a Unaes conceda bolsa integral ao autor e restitua os valores pagos indevidamente, além de declarar inexistentes débitos relacionados ao não pagamento de matrículas e mensalidades escolares.


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