sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJ/MT - Lei autoriza procuradores a fazer conciliação

 
Já está em vigor a Lei nº 9.642, que dá aos procuradores do Estado autonomia para conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no limite máximo de 20 salários mínimos. Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro, a referida lei, de autoria do Poder Executivo, teve a minuta encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, em virtude da implantação da nova unidade judicial, que ocorrerá na próxima segunda-feira (5 de dezembro). A publicação da lei atende ao artigo 8º da Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados.

          
           Conforme o presidente do TJMT, o Juizado Especial da Fazenda Pública dará mais agilidade ao andamento de causas cíveis contra estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. Já os cidadãos poderão recorrer a essas unidades para reclamar judicialmente contra instituições municipais e estaduais, por exemplo, por danos morais ou materiais, por falta de  medicamentos, vagas em escolas, hospitais ou creches. Também poderão questionar multas de trânsito, lançamentos tributários, violação de posturas administrativas, pedir ressarcimento por danos nos automóveis causados por problemas nas ruas, entre outros.

   
            No ofício encaminhado ao governador Silval Barbosa (Ofício nº 2.720/2011/PRES) em 30 de setembro de 2011, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho informa sobre a implantação do Juizado Especial da Fazenda Pública em Cuiabá. Acrescenta que a medida visa agilizar o processo, a conciliação e o julgamento das causas cíveis de interesse dos estados e municípios, e esclarece que, para tanto, é necessário atribuir autonomia aos procuradores do Estado que atuarão na unidade judicial. Em anexo, o presidente do TJMT encaminhou a minuta ao governador. Na mesma data, ofício semelhante foi encaminhado ao prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3393/3394















0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário