sábado, 17 de dezembro de 2011

TJ/RS - Município de Rio Grande deve pagar abono permanência a Professores

A Juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa, da 3ª Vara Cível de Rio Grande, determinou ao Município que pague o abono permanência aos professores que tem direito ao benefício, independente de requerimento. A decisão é do dia 18/11 e tem vigência a partir do trânsito em julgado, quando se esgota a possibilidade de recurso.

A Ação Civil Pública pelo pagamento do abono foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rio Grande (SINTERG). O sindicato sustentou que, apesar de a Lei Municipal nº 6.500/07 ter instituído o abono permanência, essa parcela não vinha sendo paga aos professores. O abono é devido aos servidores que, apesar de terem alcançado os requisitos para aposentadoria voluntária, optam por continuar em atividade.

Em defesa, o Município afirmou ser necessária a formalização do pedido de pagamento do abono. Do contrário, poderia ser pago abono a servidor que apenas aguarda o deferimento do seu pedido de aposentadoria, que vai retroagir à data do requerimento.

Analisando o texto da legislação municipal e da Constituição Federal, a Juíza Maria da Glória Barbosa, entendeu que a solicitação administrativa do abono permanência não é pressuposto para recebimento do benefício. Avaliou que o direito é adquirido a partir da implementação dos requisitos para a aposentadoria. Dessa forma, basta o servidor que está nessa situação continuar trabalhando para ter direito, independente de manifestação de vontade.

Dessa forma, condenou o Município a implantação do abono de permanência em folha de pagamento, nos casos devidos, no prazo de 90 dias, contado do trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, estipulou multa no valor de R$ 500,00s por servidor prejudicado. Também determinou o pagamento das parcelas referentes ao abono retroativos à data da vigência da lei municipal.

Ação Civil Pública nº 02310900085395

EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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