quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

TJ/SC - Capacidade de comunicação gestual evita interdição de surda-muda analfabeta


   A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de comarca do sul do Estado e negou pedido de interdição de uma mulher surda-muda e analfabeta, feito pela irmã. A decisão levou em consideração a capacidade de comunicação da mulher com pessoas estranhas à sua convivência, através de gestos e leitura labial, assim como o poder de manifestar sua vontade. Ademais, ela não possui deficiência mental.

    Na apelação, a autora reforçou a deficiência física e o analfabetismo da irmã como justificativas para a concessão da curatela, inicialmente deferida em caráter liminar. Ela afirmou que a interditanda não consegue expressar por conta própria suas vontades, e pediu a realização de perícia.

   O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, votou no sentido de manter a sentença com base na manifestação da própria interditanda diante da juíza e do representante do Ministério Público. Mesmo através de precária linguagem de sinais, entendeu as perguntas que lhe foram feitas e conseguiu se fazer entender, demonstrando ter como deficiência apenas o fato de ser surda-muda.

    “Assim, está bem claro que a interditanda tem capacidade de se comunicar com pessoas diversas das inseridas no seu núcleo de convivência, através de gestos, é verdade. Porém, tal condição não pode ser suficiente ao reconhecimento de impossibilidade de manifestar sua vontade e, consequentemente, sujeitá-la à curatela”, concluiu Heil.






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