quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

TJ/SC - Condenado condutor que saiu de festa ébrio e matou homem no acostamento

   A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Henry Petry Junior, manteve sentença da comarca de São João Batista, que condenou Jair Marcos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 31,5 mil, além de pensão mensal, em favor da esposa e filhos de Paulo Frederico, morto em acidente de trânsito.

   A vítima transitava pelo acostamento da Rodovia SC-411, Km 66, em Canelinha, quando o veículo conduzido por Jair a atingiu e a arremessou por mais de 11 metros. O motorista, ainda, evadiu-se do local sem prestar socorro. Jair, em defesa, sustentou que a culpa foi da vítima.

   No entanto, de acordo com uma testemunha, Paulo caminhava normalmente pelo acostamento quando, de repente, o carro de Jair o atingiu. Está também anotado na sentença de 1º grau que o condutor confessou que havia ingerido bebida alcoólica em uma festa da região horas antes. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.014513-3)








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