quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

TJ/SC - Condenado médico que esqueceu ataduras em abdômen de paciente

   O Tribunal de Justiça condenou o médico Jonas Medeiros ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 24 mil, a Ondina Rodrigues. A autora submeteu-se a procedimento cirúrgico realizado por Jonas, para retirada de cálculos (pedras) na vesícula. No pós-operatório, veio a apresentar fortes dores abdominais, vômito e hipertensão, mas, apesar das reações, o médico lhe deu alta.

    As dores persistiram e o abdômen inchou, quando então Ondina procurou outro hospital e ficou internada por sete dias, com diagnóstico de problemas no pâncreas. Mais uma vez sem quadro de melhora, a autora foi a um posto de saúde. Lá, o atestado foi outro: problemas no fígado. Só depois de quase três anos a autora descobriu, por meio de um exame de ultrassonografia, que havia ataduras em seu abdômen.

   O médico, em defesa, sustentou que a autora jamais lhe relatou qualquer reclamação ou incômodo na região operada. Acrescentou que não é possível identificar a presença de corpo estranho nos exames anexados aos autos.

    "Não há dúvidas de que havia material estranho no interior da cavidade abdominal da autora, comprovado pelo exame utrassonográfico e pela declaração do profissional que efetuou o procedimento",  anotou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior.

    O teor da prova testemunhal e a perícia médica realizada, acrescentou o magistrado, possibilitaram estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta do acionado e os danos sofridos pela autora, bem como caracterizar a atuação do profissional como negligente e imprudente.

   A  5ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Joaçaba apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2010.075078-0)




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