quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

TJ/SC - Confusão entre “Claudionores” leva a equívoco judicial corrigido pelo TJ

   A 1ª Câmara Criminal do TJ cassou sentença da 1ª Vara Criminal de São José, que condenou “Claudionor Conceição” pelo crime de roubo. Acontece que o verdadeiro acusado é Claudionor Reis, mas outra pessoa com o mesmo nome - que nada tinha a ver com os fatos descritos na denúncia do Ministério Público - foi citada, interrogada e condenada.

    O equívoco deu-se no oferecimento da peça acusatória, pois o acusado foi qualificado como “Claudionor Conceição”, porém em todos os atos do inquérito policial, bem como perante o juiz, ele foi referido como Claudionor Reis. Para os julgadores, a confusão pode ter ocorrido em razão de um dos denunciados - o processo sofreu cisão - chamar-se Luciano Conceição.

   Apesar da troca de nomes, o mandado de citação foi expedido com o nome correto. Mas aí outro equívoco atrapalhou o andamento do processo. O réu trazido para o interrogatório era Claudionor Reis, um homônimo com qualificação completamente diferente da apresentada na denúncia. O então acusado, sem saber sobre o que se tratava, negou a acusação, alegou não conhecer ninguém e nunca ter cometido qualquer crime na comarca de São José. 

   O relator da matéria, desembargador Rui Fortes, comentou a situação: “Tem-se a impressão de que "Claudionor Reis", interrogado que compareceu na audiência de inquirição de testemunhas, não era o acusado, tratando-se, na realidade, de homônimo que se encontrava recolhido na Penitenciária de Florianópolis. Mesmo assim o processo seguiu seu curso, sendo processado e julgado como se tivesse participado da empreitada criminosa.”

   Por fim, a sentença de 1º grau acabou por condenar “Claudionor Conceição”. Assim, o TJ atendeu ao pleito de Claudionor Conceição para cassar a sentença, por entender que houve vício insanável, o que traria prejuízo imenso à defesa do verdadeiro réu. Os autos devem retornar à origem para a correta citação e prosseguimento do processo em relação a Claudionor Reis – o verdadeiro acusado, e não aquele recolhido na Penitenciária da Capital -, conforme decisão unânime da câmara. (Apelação Criminal n. 2009.030631-8)








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