segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

TJ/SC - Deinfra deve pagar por desapropriação de imóvel para construção de rodovia

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Curitibanos, para condenar o  Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra ao pagamento de indenização no valor de R$ 4,5 mil, em favor de João Clóvis Ribeiro e sua família. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente.

   Em decorrência do Decreto n. 2.628, de 12 de novembro de 2004, os autores foram desapropriados de seu imóvel, localizado às margens da SC-451, para a implantação da referida rodovia. Foi necessário o domínio de 40 metros do terreno para a realização das obras. No entanto, a família não recebeu nenhuma indenização.

    "A Constituição Federal de 1988 garante o direito de propriedade, que deverá atender à sua função social, de modo que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, somente poderá ser feita mediante justa e prévia indenização em dinheiro ou títulos da dívida agrária, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal", anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.

    O magistrado concluiu que os autores comprovaram a propriedade da área em questão, e o Deinfra, em sua resposta, não negou a ocupação do imóvel. “Aliás, limitou-se a contestar a possível valorização do imóvel em razão do asfaltamento da via e os juros a serem aplicados”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.090739-9)
















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