sábado, 17 de dezembro de 2011

TJ/SC - Ensandecido, réu ofende vizinhos,destrói casa alheia e arca com dano moral

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu em parte recurso interposto por um homem que avançou sobre a residência do casal vizinho, porque julgara que sua esposa, com quem acabara de se desentender, lá se escondera.

    O réu ofendeu verbalmente o casal - que não se encontrava no lar, perante a vizinhança, polícia militar e bombeiros. A esposa do homem, por fim, também não estava na casa danificada.

    Ele foi condenado, na primeira instância, a pagar R$ 6 mil ao casal, por danos morais. O Tribunal reduziu a indenização para R$2 mil. A destruição foi recuperada pelo agressor, arrependido pelo equívoco que cometera.

    Inconformado com a condenação, apelou para que sentença fosse reformada, sob alegação de que o casal não ouvira os ataques verbais que lhes proferira. A Câmara entendeu que, em função da situação econômica do apelante, a condenação poderia ser reduzida, porém, o dano moral ao casal restou configurado.

    "Sofre dano moral indireto quem, ao chegar em casa, encontra seu imóvel danificado e é cientificado pelos vizinhos que terceiro ali esteve causando os estragos físicos e oferecendo ofensas aos moradores", interpretou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria.

   O magistrado acresceu que o direito à honra abrange o direito de buscar ter uma boa reputação perante os vizinhos e a coletividade. O casal também apelou para majorar o valor da indenização, mas, a demanda ficou prejudicada pela redução do montante imposta pela Câmara. A votação foi unânime.


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