sábado, 10 de dezembro de 2011

TJ/SC - Justiça volta a suspender concursos sob suspeita na comarca de O. Costa

   O juiz Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio Costa, voltou a deferir pedido de antecipação de tutela em ação popular, para suspender quaisquer atos administrativos relativos a dois concursos públicos promovidos pela prefeitura daquele município, através da empresa Lutz Concurso Processo Seletivo Ltda., e atualmente em andamento.

   Medida semelhante já havia sido adotada em setembro deste ano, oportunidade em que o município apelou para o Tribunal e conseguiu derrubá-la ao demonstrar que o autor da ação, vereador municipal, carecia de capacidade postulatória. A nova ação, patrocinada pelo mesmo vereador, mas agora representado por competente advogado, voltou a ser apreciada pela Justiça local.

   Segundo os respectivos editais, os concursos têm por objetivo a formação de cadastros de reservas e admissões, em caráter temporário, em eventuais vagas surgidas no transcurso de 2011. Entre as vagas elencadas nos editais para as áreas de saúde, cultura e desportes, constam de médico, técnico em enfermagem, técnico em saúde bucal, agente de endemias e agentes comunitários de saúde, professor de dança, instrutor de arte e música, instrutor de coral, instrutor de teatro, maestro, instrutor de artesanato, instrutor de capoeira nos bairros, instrutor contador de histórias, instrutor de inclusão digital, bombeiro, instrutor de futsal, instrutor de futebol e auxiliar de serviços gerais.

   “Não é necessário maiores digressões para chegar à conclusão de que os requisitos previstos para a autorização de contratação temporária não estão preenchidos”, anotou o magistrado em sua nova liminar. A ação popular trata ainda de irregularidades na contratação da empresa Lutz Concurso, inclusive diversos processos e até condenações na Justiça catarinense, em outras comarcas, justamente por problemas em certames públicos anteriormente realizados. O juiz Cordioli Garcia lembra ainda, em sua decisão, que a prefeitura local, condenada em outro processo a promover o reajuste salarial de seus servidores, conseguiu reverter a sentença ao alegar dificuldades com as receitas públicas.

    Por esse motivo, o magistrado considerou incongruente a postura do município em, nessas condições, promover “mais e mais concursos públicos, inchando a máquina pública”. O descumprimento da liminar, que excetua apenas os cargos necessários à área de saúde, implicará, desta feita, multa diária de R$ 20 mil, até o limite de R$ 200 mil, a ser cobrada diretamente dos agentes omissos – e não dos cofres públicos.

    Prefeitura e empresa receberam, também, prazo estipulado em cinco dias para a apresentação de documentos capazes de comprovar a regularidade dos procedimentos licitatórios que redundaram na contratação, sob pena de, não o fazendo, presumir-se a ilicitude. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 086.11.001759-0)








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