quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

TJ/SC - Mulher aterrorizada por ex-sogros será indenizada em 5 mil por danos morais

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu parcialmente apelação interposta por Maria Idalina Costa Scheeffer contra sentença da comarca de Blumenau, para conceder-lhe indenização por danos morais. A mulher, segundo os autos, passou a viver verdadeira via-crúcis nas mãos dos ex-sogros após sua separação judicial. Tudo por conta da casa que edificou, junto com o então companheiro, em terreno de propriedade dos sogros, que também mantinham residência naquele espaço.

    Com o fim da união, ela recebeu inicialmente autorização para permanecer no local até a venda do imóvel, cujo valor seria repartido entre os ex-cônjuges. Na sequência, contudo, a situação só piorou: o casal passou a agredi-la verbalmente, edificou um muro ao redor do imóvel sem dar-lhe chave para acesso, destruiu objetos de sua propriedade e negou-lhe o descanso noturno com golpes na janela do seu quarto.

    "A conduta ilícita atribuída a Irineu Scheeffer e Maurília Scheeffer efetivamente atingiu a integridade moral de Maria Idalina Costa Scheeffer, que, muito embora tenha contado com a prévia anuência de seus sogros para edificar residência no imóvel de propriedade de ambos [...] acabou surpreendida pela abrupta mudança de atitude daqueles, que passaram a lhe proferir diuturnos e graves impropérios, danificando seus pertences, arbitrariamente erguendo obstáculos ao acesso à residência, o que, inclusive, culminou num acidente que lhe afetou a integridade física, resultando num braço fraturado", anotou o relator.

   A câmara, diante da robustez das provas contidas nos autos, decidiu dar parcial provimento ao recurso, para condenar Irineu e Maurília ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor da ex-nora. Ela havia solicitado 250 salários-mínimos. A decisão de 1º grau apenas concedera a Maria Idalina o pagamento de valor equivalente a 50% da construção objeto da discórdia. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.021315-1)



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