segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

TJ/SC - Município é obrigado a realizar cirurgia urgente para retirada de câncer

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou este município a realizar uma cirurgia em favor de um paciente local. O autor sofre de adenocarcinoma de próstata ancinar usual, um tipo de câncer de próstata maligno.

    Pela gravidade, a operação deveria ser feita com urgência. O município, entretanto, negou-se a realizar o procedimento, sob alegação de que o repasse de verbas do Estado destina-se somente à aquisição de medicamentos essenciais e ao suprimento de necessidades básicas.

   “Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/1990), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, além do fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para adquiri-los, o custeio das intervenções cirúrgicas e dos exames técnicos e laboratoriais necessários para o tratamento da moléstia”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

    O magistrado concluiu que as questões que envolvem direitos fundamentais devem ser tratadas com prioridade pelo poder público, não podendo este abster-se de tal dever. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.076306-5)







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