quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

TJ/SC - Prefeitura e empresa têm 6 meses para regularizar loteamento em São José

   A 3ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o município de São José e Serra Branca Participações realizem, em seis meses, obras para regularizar o loteamento Dona Zenaide, na localidade de Forquilhinha. Eles também deverão recuperar áreas de preservação permanente degradadas no local, de acordo com projeto ambiental elaborado pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente).

   A decisão, unânime, confirmou sentença prolatada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2001, na comarca de São José. Serra Branca é a nova denominação da Becker Construtora e Incorporadora, que iniciou as obras no loteamento e não cumpriu o projeto e o memorial descritivo originais. O Município foi penalizado por não realizar a fiscalização adequada, e a venda de lotes feita pela Serra Branca foi suspensa por liminar, agora confirmada.

    Em apelação, a administração municipal alegou que os danos e impropriedades são de responsabilidade exclusiva do loteador, e que não houve omissão de sua parte em relação ao loteamento. Afirmou, ainda, que a documentação da empresa para formalizar o desmembramento do imóvel estava regular e, por isso, foi-lhe concedida a licença.

   O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, reconheceu a responsabilidade solidária de todos os que contribuem para o dano ambiental. No caso do Município, afirmou que, como gestor do processo de aprovação da implantação do loteamento, não lhe cabe somente dever genérico, pois se trata de atividade específica voltada para aquele fim.

   Assim, o relator concluiu que os responsáveis pela aprovação do loteamento não tiveram a cautela de verificar se as determinações eram cumpridas ou se a área apresentava restrição a edificações. “Ademais, importa frisar que a implantação do empreendimento não deveria sequer ter sido aprovada, pois localizado em área de preservação permanente”, concluiu Medeiros. A decisão foi unânime, mas cabe recurso a tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2011.020010-9)







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