terça-feira, 27 de dezembro de 2011

TRT 15.ª Região - Após acordo, empresa do ramo do agronegócio pagará R$ 2 mi a trabalhador

Por Ademar Lopes Junior

Terminou em um acordo milionário a demanda do trabalhador rural contra a empregadora, uma empresa do ramo de exploração e comercialização de cana-de-açúcar e demais cereais “in natura”. Dez anos depois de iniciado o processo na Justiça do Trabalho, as partes fecharam um acordo de R$ 2.179.209,32 no começo da tarde de quarta-feira, 26, homologado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Matão. A empresa ainda ficou responsável pelo recolhimento do imposto de renda, dos honorários periciais contábeis, no valor de R$ 8 mil, e dos honorários periciais (laudo de insalubridade), no valor de R$ 1.500.

O empregado já havia conseguido, em recurso, ao longo do processo , provar que era empregado rural e reformar a sentença de origem, afastando a prescrição decretada pelo juízo de primeiro grau referente ao contrato de 16 de outubro de 1975 a 10 de setembro de 1997, e ainda a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, de 1º de janeiro de 1978 a 7 de junho de 2000.








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