terça-feira, 13 de dezembro de 2011

TRT 15.ª Região - Em sequência de Planos para aposentadoria, banco oficial pagará empregado com menos benefícios

A instituição bancária anunciou que o incentivo ao afastamento não seria renovado;
empregado buscou e obteve direitos do outro Plano,
mais benéfico, lançado três meses depois

Por João Augusto Germer Britto

Alegando ferimento à isonomia, o bancário aposentado pleiteou e não obteve na 1ª Instância direitos que não constavam do seu programa de afastamento voluntário.

A pretensão, no entanto, encontrou melhor sorte na análise desencadeada pela interposição de recurso.

O desembargador Fernando da Silva Borges classificou a situação como peculiar e iniciou seu Voto tratando da “evidente indução do reclamante a erro, por parte do empregador, que não agiu de acordo com a boa-fé objetiva, em clara violação ao disposto no art. 113 do Código Civil, na medida em que confirmou ser a última oportunidade para o empregado aderir ao Plano, consignando, ainda, que não seria sequer prorrogado. Contudo, após alguns meses, acabou editando um novo plano com melhores benefícios”.

O relator citou recente julgamento no Recurso de Revista 13840-36.2005.5.05.0035, quando o C. TST também ponderou sobre o elemento da boa-fé objetiva no negócio jurídico.

Fernando Borges asseverou que “não há aqui qualquer censura à implantação de planos de incentivo ao desligamento voluntário pelas empresas”, admitindo ser “plenamente condizente com a ordem jurídica a possibilidade de disponibilização de planos de demissão voluntária sucessivamente mais benéficos pelo empregador..”, sem no entanto haver questão diversa como a constatada, “visto que o empregador, após assegurar aos empregados que aquele Plano de Incentivo à Aposentadoria não seria renovado, nem teria seu prazo prorrogado, acabou implementando um novo Plano..., com benefícios maiores que o anterior”. (Processo 0042500-56.2006.5.15.0090; 5ª Turma)








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