quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

TJ/RN - Folião tem o nariz fraturado e é indenizado

O juiz Lamarck Teotônio, da 5ª Vara Cível de Natal, condenou uma empresa de eventos , ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um folião que sofreu violência física durante um show realizado na capital.

O autor alegou ter sido agredido no dia 15/08/2009 por seguranças contratados pela empresa em um show. Ele relatou também que a agressão não teve qualquer motivação e ainda resultou em lesão em seu nariz. No momento do ocorrido, destacou o autor, se constatou a inexistência de qualquer auxílio antes ou após o fato.

A empresa argumentou, entre outras coisas, que não pode ser responsabilizada pelo dano, tendo negado a ação agressiva de seus seguranças. Disse também a empresa que o autor não narrou de forma clara o ocorrido, não trazendo qualquer fundamento jurídico da responsabilização civil, dificultando assim a sua defesa.

O autor requereu a indenização de R$ 50 mil, mas o juiz observou que tal soma não reflete a realidade da situação. “No caso em exame, atento ao elevado dolo da requerida ao agredir, por seus prepostos, o autor sem motivo, como também o fato de a lesão moral sofrida em decorrência de uma fratura nasal não ser de grande monta, fixo o valor indenizatório em R$ 10mil”, decidiu Lamarck Teotônio.

Processo 0009629-17.2010.8.20.0001









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