sábado, 21 de janeiro de 2012

TJ/SC - TJ suspende liminar que paralisou concurso público em Otacílio Costa

   O desembargador substituto Paulo Roberto Sartorato suspendeu os efeitos de liminar deferida na comarca de Otacílio Costa, que determinara a suspensão de quaisquer atos administrativos relativos aos Editais n. 002/2011 e 005/2011, que tratam de concursos públicos promovidos por aquela municipalidade, sob pena de multa por descumprimento. Os certames foram questionados em ação popular. Em agravo de instrumento, o desembargador Sartorato decidiu suspender os efeitos da decisão por interpretar que foram interpostas naquela comarca duas ações com os mesmos objetivos, o que caracteriza a figura da litispendência. Ele negou, contudo, a pretensão do agravante de ver extinta a ação popular na origem.

   “Eventual extinção da ação originária, em decisão monocrática, retira a possibilidade de o agravado promover sua defesa perante o órgão colegiado, circunstância que não é indicada para o caso, por tratar de questão que envolve interesse público. Desse modo, a prevalecerem os entendimentos colacionados e diante da relevância da fundamentação recursal, deve ser sobrestada a decisão agravada, que determinou a suspensão de quaisquer atos administrativos relativos aos Editais n. 002/2011 e 005/2011, ao menos até o julgamento definitivo deste reclamo pelo órgão colegiado competente”, ponderou o magistrado. (AI n. 2011.095758-3)



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