quarta-feira, 30 de maio de 2012

TJ/RN - Município de Natal deixa de cumprir decisão judicial

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, determinou que o Município de Natal, por intermédio da Secretaria de Saúde, garanta e viabilize, de imediato, o fornecimento do medicamento Levopoda 250 mg, na quantidade de 10 caixas por mês, pelo prazo que for necessário, e contiver na prescrição médica, ou aquele que contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituído, sob avaliação médica, sob pena de responsabilidade, inclusive com multa diária no valor de R$ 500,00, para o autor de uma ação de obrigação de fazer.



Entretanto, a parte autora noticiou o descumprimento da decisão e pediu o bloqueio de verbas públicas. Para a magistrada, a ausência de cumprimento da decisão interlocutória não encontra justificativa, pois não existiu a interposição, por parte do município, de nenhum recurso contra a decisão.



Diante disso, a juíza determinou que fosse novamente intimado o Secretário de Saúde para que comprove nos autos, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida, juntando o comprovante de recebimento pela parte autora do medicamento, na quantidade determinada na prescrição médica, pelo tempo que perdurar o tratamento, sob pena de configuração de crime e falta funcional.



A magistrada decidiu manter a multa anteriormente estabelecida, em caso de descumprimento da decisão, sem excluir a possibilidade de bloqueio da quantia suficiente para aquisição do medicamento. Ela enfatizou que “a imposição de multa em desfavor do Estado, onerando os cofres públicos em virtude da inércia da autoridade administrativa em respeitar a decisão judicial, em observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, atentando com a dignidade do Poder Judiciário, o seu respeito e ainda, inobservando os valores da honestidade e lealdade às Instituições, constitui ato de improbidade administrativa a ser devidamente apurado”. Processo nº (0107841.05.2012.8.20.0001)


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