quarta-feira, 27 de junho de 2012

Lei cria Varas do trabalho para o TRT da 10.ª Região


 
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:  
I - na cidade de Brasília, Distrito Federal, 1 (uma) Vara do Trabalho (22a);  
II - na cidade de Taguatinga, Distrito Federal, 2 (duas) Varas do Trabalho (4a e 5a). 
Art. 2o São acrescidos 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho ao Quadro de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região. 
Art. 3o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal
Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. 
Art. 4o São transformadas, sem aumento de despesa, 20 (vinte) funções comissionadas, nível FC-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, em 3 (três) cargos em comissão, nível CJ-03. 
Art. 5o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região no orçamento geral da União. 
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 25 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

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