quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TJ/RN - Professora exonerada será reintegrada ao cargo

A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou a reintegração da autora ao cargo público de Professora de Educação Infantil do Município de Parnamirim, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa cominatória, no valor de mil reais por dia de descumprimento.

A autora alegou na ação ter sido injustamente exonerada do cargo público de Professora de Educação Infantil do Município de Parnamirim, ato este motivado pela concessão de sua aposentadoria por tempo de contribuição, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, pelo exercício de atividade de professora no Colégio Nossa Senhora das Neves, em Natal/RN. Assim, pediu liminarmente que fosse determinada sua imediata reintegração ao cargo de Professora de Educação Infantil do Município de Parnamirim.

Após analisar os autos, a magistrada verificou que o pedido da autora preenche os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida na petição incial. Segundo ela, a relevância do fundamento da demanda, de acordo com o que consta nos autos, consiste no fato de que a autora foi regularmente nomeada para o exercício do cargo de Professora de Educação Infantil do Município de Parnamirim.

De acordo com a autora, ela vinha desempenhando normalmente suas funções no cargo até o ato de sua exoneração, o qual, em princípio, foi motivado pelo advento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, frente ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em razão do desempenho da profissão de professora em estabelecimento de ensino da rede privada de educação.

A juíza frizou que o ato administrativo de exoneração da professora apresentou apenas como motivação a "concessão de aposentadoria, concedida através do INSS benefício nº 1575529847", não mencionando qualquer eventual causa de acumulação ilícita. Assim, ela conderou estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar requerida.

Um deles é quanto ao fundado receio de ineficácia do provimento final, decorrente da ausência de percepção de salários da servidora, já que afastada de suas funções junto ao Município de Parnamirim está deixando de receber sua correspondente remuneração, comprometendo, assim, o seu sustento, o que se presume facilmente por mera dedução lógica, por se tratar de verba alimentar. (Processo nº 0004469-59.2012.8.20.0124)






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