sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ/SC - Hospital do RJ indenizará família de estudante por sequelas irreversíveis


   O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um hospital carioca ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, em favor de familiares de um estudante de arquitetura que ficou com graves sequelas neurológicas após a realização de uma microcirurgia para extração de tumor cerebral. O fato ocorreu em 2002, quando o jovem tinha apenas 22 anos.

    Hoje, portador de paralisia parcial dos membros e déficit cognitivo, vive em cadeira de rodas e apresenta incapacidade permanente e dependência total de terceiros. A operação foi comandada por um dos especialistas mais conceituados do país, que dissera à família que o jovem retornaria para suas atividades cotidianas 15 dias após a operação.

    Embora admita que a cirurgia pela qual passou era de alto risco, a decisão pela condenação escorou-se na negligência do estabelecimento de saúde no acompanhamento intensivo que o paciente deveria receber na fase pós-operatória. Em razão de um quadro de hipertensão craniana não percebido pela equipe médica ou de enfermagem, mas sim pela própria mãe do estudante, este entrou em coma e sofreu as demais consequências.

   O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, salientou que o trabalho pericial aponta que a ocorrência de hipertensão craniana, em tais circunstâncias, é tida como previsível, fato que demandaria maiores cuidados após a cirurgia. "O seu acompanhamento no pós-operatório deveria se dar de forma permanente e intensiva, principalmente porque uma das complicações previsíveis era a ocorrência de novo sangramento no leito tumoral, a qual geraria a hipertensão intracraniana", anotou o magistrado.

   Cumpria ao hospital, acrescentou, promover ambiente seguro, com monitoração constante do paciente por meio da disponibilização de recursos materiais e humanos adequados. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, que fez pequenas adequações em relação ao índice de correção dos valores, manteve ainda outros dispositivos da sentença, como o ressarcimento das despesas da família com tratamento e o estabelecimento de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores. (Apelação Cível n. 2012.067077-0).






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