sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

TJ/SC - TJ confirma destituição de poder familiar de casal que negligenciou filhos

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Júnior, confirmou a destituição do poder familiar de um casal sobre seus três filhos, de dois, cinco e oito anos, todos residentes em comarca do sul do Estado. A medida, mesmo considerada extrema, foi mantida pelo Tribunal em decorrência do quadro desalentador em que vivia a família, com histórico de descumprimento reiterado das orientações básicas emanadas dos órgãos protetores. Segundo os autos, foram detectados negligência no cuidado da saúde dos infantes; indícios de agressões físicas; consumo de álcool e de drogas no lar; e até a abertura de processo para averiguar possível abuso sexual praticado pelo pai em relação a uma das filhas. “A destituição do poder familiar, apesar de medida extrema, mostra-se recomendável quando o quadro probatório demonstra o descaso com as orientações dos órgãos protetores; a negligência nos cuidados com a saúde dos filhos (...); a deficitária estrutura física, financeira e psicológica da família; os indícios de agressões, consumo de álcool e drogas no lar; e, pior, o retorno da genitora ao convívio com o apelante, indiciado e denunciado por abuso sexual contra uma das filhas, mesmo após ter noticiado o abuso”, anotou o relator, na ementa de seu acórdão. A decisão foi unânime.

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